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Famílias de braços abertos
Para receber uma criança, famílias devem passar por crivo de normas definidas pelo programa
Crianças e adolescentes afastados de sua família de origem agora terão uma nova forma de acolhida. Aprovado no final de dezembro, o programa Família Acolhedora vai organizar acolhidas temporárias em famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas) a partir de março. Para receber uma criança, famílias devem passar por crivo de normas definidas pelo programa. O tempo de permanência tem prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse da criança ou adolescente. O Família Acolhedora será executado em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público de Pelotas, Conselho Tutelar e poder público municipal. Atualmente, em torno de 60 crianças e adolescentes, com idade de zero a 18 anos, vivem em abrigos em Pelotas.
Em vigor desde 15 de dezembro de 2016, o programa deve entrar em ação apenas em março. Sob responsabilidade da Smas, foi feito para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar através de medida protetiva em razão de abandono ou da família estar sem condições de cumprir os cuidados e proteção. As crianças são acolhidas para posterior retorno ao convívio com família de origem.
A promotora Luciara Robe da Silveira, da Promotoria de Justiça Especializada, explica que o programa tem modalidade de acolhimento diferenciado. “Não é uma família substituta, e sim uma família onde o jovem vai permanecer até poder voltar ou entrar no programa de adoção”. Por ser uma espécie de guarda temporária, tanto a criança como a família passarão por atendimento de profissionais de serviço social e psicologia.
Frente à Smas, Luiz Eduardo Longaray, explica que a mudança entre a família acolhedora e a família de origem ou a de adoção será gradual e não abrupta. Longaray utilizou, ao explicar o projeto, o exemplo de Cascavel, no Paraná, onde já existem cerca de 150 famílias que cumprem o papel de acolhida temporária. “A gente tem a esperança que aqui a comunidade também aceite”, prevê Longaray. Outra preocupação do corpo técnico da secretaria é em relação ao filtro na hora de escolher a família. Ele ainda adiantou que a secretaria já tem equipe e salas definidas para o início dos trabalhos.
Seleção
A seleção de famílias interessadas será a partir de inscrições junto à Smas. Elas deverão comprovar condições de receber e manter dignamente as crianças ofertando o acesso à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer. A seleção levará em conta a idoneidade dos guardiões, a moradia, o espaço físico, condições socioeconômicas, convivência tanto familiar quanto comunitária. “Não podemos tirar a criança de uma situação de vulnerabilidade para outro local onde ela continue sofrendo”, pondera Longaray. Cada família poderá receber até duas crianças ou adolescentes, podendo ultrapassar apenas quando se tratar de irmãos. O parecer favorável é critério indispensável para efetivar o cadastro da família.
O acolhimento é temporário e será utilizado para que o acolhido seja reintegrado à família de origem ou colocado em família substituta. Programa prevê profissionais da psicologia para atendimento das famílias e dos acolhidos. É previsto também no programa um acompanhamento permanente do Conselho Tutelar. Para Aline Santos, conselheira tutelar, o programa será muito positivo para as crianças. De acordo com Aline, que já trabalhou durante dois anos em abrigos, será possível criar um vínculo afetivo - muito importante na formação de crianças e adolescentes.
Para cada criança ou adolescente, a família receberá o valor de um salário mínimo. O dinheiro será para auxiliar no pagamento de despesas como alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, entre outros custos visando o bem estar físico, mental e social. O Conselho Tutelar vai fiscalizar o programa, juntamente com a Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público. “Assim como fazemos nos abrigos, vamos fazer nas famílias”, comentou Luciara sobre as visitas sem aviso prévio.
Propostas do Família Acolhedora:
-Proporcionar ambiente saudável para convivência familiar e comunitária
-Proporcionar condições de socialização
-Acompanhar frequência escolar e nos programas socioassistenciais
-Mobilizar rede em torno da família vulnerabilizada buscando alternativas para melhoria de convívio familiar e comunitário
-Assegurar convívio com família a biológica criando as condições para retorno
-Garantir direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento sadio, harmonioso e às condições dignas de existência
-Viabilizar retorno à família de origem ou colocação em família substituta, dependendo do caso.-
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